Saber mais para as candidaturas
Nos formulários, a Junta de Freguesia deve descrever os trabalhos a executar e os bens a adquirir, e respetivos custos previstos, e tem de anexar os documentos comprovativos da informação preenchida (Orçamentos ou faturas pró-forma).
Cada tipo de pedido de cooperação deve ter duas propostas de preços, isto é, dois orçamentos para a obra, ou duas faturas pró-forma para a compra de mobiliário e outras duas faturas pró-forma para a compra de equipamento informático, etc.
Os bens a adquirir (mobiliário e outros equipamentos) são considerados elegíveis para a cooperação financeira se forem destinados ao normal funcionamento da sede da Junta de Freguesia.
A Junta de Freguesia pode solicitar apoio financeiro para a realização de pequenas reparações da sede, se o orçamento da obra não exceder o valor de 43.050,00€, em 2024, (alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto.
Em 2023, uma obra no edifício da sede com um orçamento superior a 43.050,00€ é considerada uma grande reparação, e a candidatura deve ser apresentado pelo respetivo município, conforme disposto no DLR nº 32/2002/A, de 8 de agosto, na alínea b) do n.º 1 do artigo 24º, na alínea f) do nº 1 do artigo 4º. e no nº 2 do artigo 7º.